" Os valores anunciados em nosso site, são válidos para Escolas e/ou Instituições de Ensino com CNPJ."
 

Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do código de
defesa do consumidor nos estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços.

O presidente da república
Faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono
a seguinte lei:

Art. 1º são os estabelecimentos comerciais e de prestação de
serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso
ao público, 1 (um) exemplar do código de defesa do consumidor.

Art. 2º o não cumprimento do disposto nesta lei implicará as
seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela
autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e
quatro reais e dez centavos);
II - (vetado); e
III - (vetado).

Art. 3º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da independência
e 122º da república.

Luiz Inácio Lula da Silva

 
 
  Informativos     Reformar!   Gráfica Viena     Contato  
  Receba nossos informativos.
Cadastre-se aqui!
  Reformar 30: Felizes para sempre?
Saiba mais...

Conheça produtos e
serviços de nossa gráfica.
  Acesse o Linha Direta
e entre em contato
com a Viena.
 
Av. Dr. Pedro Camarinha, 31 Sta.Cruz do Rio Pardo-SP - T: (14) 3332.1155 - copyright 2001-2013 Viena